Novos Critérios de Pagamento da Devolução de Capital

Assunto: NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA DEVOLUÇÃO DE
CAPITAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Prezados(as) Cooperativados e Ex-cooperativados:
Conforme decidido na na reunião extraordinária da diretoria da CoopCorreios,
realizada aos 04 dias do mês de janeiro de 2023, a partir do mês de janeiro
entrarão em vigor os novos critérios para o pagamento da devolução de capital
social dos ex-cooperados, conforme demonstrado a seguir:
a) Ex-cooperados que estavam recebendo parceladamente a
devolução de capital até dezembro de 2022 – Todos os excooperados que se enquadram no requisito acima, estão suspensos os
pagamentos da devolução de capital de forma parcelada ou integral, até
Dezembro de 2023, quando a CoopCorreios irá deliberar a recondução
dos pagamentos da devolução de capital;
b) Ex-cooperados que deram entrada para receber o capital social,
porém ainda não receberam nenhuma parcela – Todos os excooperados que se enquadram no requisito acima, a CoopCorreios
suspendeu a devolução de capital por prazo indeterminado ou, até que a
situação financeira seja reestabelecida.
Solicitamos aos prezados representantes divulgarem a todos os associados
essas novas regras para a devolução de capital a vigorar a partir do mês de
janeiro deste exercício.
Atenciosamente,
CoopCorreios e sua Diretoria.

http://coopcorreios.com.br/wp-content/uploads/2023/01/NOVOS-CRITERIOS-PARA-PAGAMENTO-DA-DEVOLUCAO-DE-CAPITAL-A-PARTIR-DE-1o-DE-JANEIRO-DE-2023.pdf